Warning: putenv() has been disabled for security reasons in /home/maosemmovimento/www/wp-content/plugins/googleanalytics/googleanalytics.php on line 41
Lei Brasileira de Inclusão | Mãos em Movimento Libras e Educação Especial

Comissão aprova agravante para desrespeito a consumidor com deficiência

Foi aprovado ainda projeto que obriga fornecimento de versão em áudio de manual a consumidor com deficiência visual

braile

(descrição da foto: mão direita lendo um texto em braile)

RIO — A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou na última sexta-feira duas propostas que beneficia pessoas com deficiência. A primeira proposta aprovada torna mais grave o desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) praticado contra pessoa com deficiência. Os parlamentares aprovaram, com emendas de redação, o Projeto de Lei 7127/17, de autoria do deputado Celso Russomanno (PRB-SP).

Atualmente, o Código considera agravante apenas os crimes praticados contra pessoas com deficiência mental. Porém, o texto aprovado passa a considerar agravantes dos crimes tipificados no CDC os cometidos contra pessoa com qualquer tipo de deficiência Ao analisar a proposta, o relator, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), concordou com a alteração, mas apresentou emendas para corrigir imprecisões de redação.

“Muito embora concorde com a iniciativa, não posso deixar de apontar a imprecisão no emprego da terminologia ‘pessoa portadora de deficiência’, em vez de ‘pessoa com deficiência”, disse Leite, que também optou por excluir do texto a expressão “interditada ou não”, que se referia ao fato de a pessoa com deficiência ser plenamente responsável por seus atos ou não.

O projeto será analisado ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Manual de instruções e de serviços em áudio

A comissão aprovou também o Projeto de Lei 3513/15, que obriga fabricantes de produtos a fornecer ao consumidor com deficiência visual versão em áudio do manual de instruções de uso. Pelo texto, caberá ao consumidor interessado solicitar a versão em áudio do manual de instruções do produto. O arquivo sonoro deverá ser disponibilizado na internet para ser baixado gratuitamente no prazo de até 15 dias.

Quanto ao fornecimento de serviços, o projeto, do senador Jayme Campos (DEM-MT), prevê que a empresa coloque à disposição do consumidor versão em áudio das normas de prestação do serviço, antes e durante a sua execução.

Relator, o deputado Mandetta (DEM-MS) afirmou que a proposta está em sintonia com a ideia de criação do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“É clara a necessidade de um manual de instruções para ser possível operar diversos produtos ou compreender a forma de entrega de diferentes serviços, por isso acreditamos ser bastante razoável que todos os produtos e serviços venham acompanhados de manual de instruções em áudio”, disse o relator.

Neste caso, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: o Globo

Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência de São Paulo

Estive em um encontro no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo sobre a  Lei Brasileira de Inclusão. Políticas públicas, deficiências e violação de direitos. A professora e Intérprete Adriana Venancino expôs o trabalho da Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência de São Paulo.

Ainda pouco conhecida, a delegacia conta com psicólogos, assistentes sociais, Tradutor Intérprete de Libras, veículo acessível para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida ou em cadeira de rodas, e um atendimento especializado para vítimas com deficiência intelectual. Na delegacia é possível a geração de boletins de ocorrência em braile, ampliados ou em formatos eletrônicos, para melhor acesso de pessoas cegas ou com baixa visão.

Os profissionais orientam sobre os direitos das pessoas com deficiência e realizam encaminhamentos para a rede de serviços públicos. A equipe multidisciplinar oferecem suporte remoto ou presencial a outros distritos policiais, realizam visitas domiciliares e encaminham as vítimas para serviços de proteção social.

O maior número de atendimentos é de pessoas surdas porque contam com Tradutores Intérpretes de Libras e nem sempre a procura é por questões policiais ou legais. Muitas vezes são reclamações de comportamentos e atitudes de familiares ou das empresas que trabalham.

Um trabalho sério que precisa ser divulgado:

Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência – DPPD
Rua Brigadeiro Tobias, 527 – térreo (próximo à estação Luz do metrô – linhas Amarela e Azul)
2ª a 6ª feira – 9h às 18h
Tel.: (11) 3311.3380 / 3311.3383 / 3311.3381
e-mail: violenciaedeficiencia@sedpcd.sp.gov.br
Skype: apoio_dppd

14585294_10154589488544106_239630563_n                 14527482_10154589488469106_1391630528_n

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support