Warning: putenv() has been disabled for security reasons in /home/maosemmovimento/www/wp-content/plugins/googleanalytics/googleanalytics.php on line 41
Itamar Junior | Mãos em Movimento Libras e Educação Especial

Acessibilidade WEB e o desafio do Selo Acessibilidade Digital

Poucas pessoas sabem, mas desde janeiro de 2016 entrou em vigor a lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, mais conhecida como LBI – Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. Dentre os vários temas que ela aborda, o destaque é para o artigo 63 que fala sobre acessibilidade web:

É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente”.

Ou seja, todas as páginas web e sites brasileiros obrigatoriamente devem ser acessíveis. Quando dizemos que um site é acessível é que ele está estruturado tecnicamente para que o leitor de tela possa reconhecer o conteúdo e facilitar a navegação através de comandos executados com o teclado. O site tem que ser acessível completamente em sua estrutura hierárquica. Para isso, ele deve ser desenvolvido, estruturado e programado utilizando padrões e regras pré-estabelecidas.

Para ajudar a acelerar esse processo e evidenciar a obrigatoriedade, em maio de 2018 a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência da Prefeitura de São Paulo (SMPED), em conjunto com a Comissão Permanente de Acessibilidade, publicou a Portaria SMPED-GAB nº 08/2018. Ela define critérios e procedimentos para avaliar a acessibilidade de páginas web de sítios e portais eletrônicos, para a concessão do Selo de Acessibilidade Digital a quem solicitar.

Selo de Acessibilidade Digital certifica que as páginas avaliadas cumprem critérios de acessibilidade nacionais (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – eMAG) e internacionais, definidos pelo World Wide Web Consortium – W3C, seguindo suas diretrizes de acessibilidade web, o WCAG.

O fato é que menos de 6% dos sites brasileiros são acessíveis, é esse o desafio e a oportunidade que o Selo de Acessibilidade Digital tem pela frente, conscientizar pessoas e empresas sobre a importância da acessibilidade. Os principais portais, como: UOL, R7, iG, Globo, Terra, entre outros, ainda não são acessíveis. Sites de e-commerce, empresas aéreas e os próprios sites das instituições governamentais, em sua maioria também não são acessíveis. Isso é reflexo da falta de conhecimento sobre a lei e também a falta de fiscalização dos órgãos competentes. Porém, caso haja denúncia por parte de qualquer cidadão, o MPF entra em ação, notifica e multa, se for o caso.

Um site quando desenvolvido desde o início já contemplando a acessibilidade, praticamente não tem custo adicional. #ficaadica #SMPED #selodeacessibilidadedigital #webacessivel #siteacessivel #LBI

O PNLD agora vai comprar também livros em Braille.

Leitura de livro em braille

Leitura Braille com Fonte Ampliada O MEC, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou o edital que determina as regras para a compra de livros do PNLD 2020Programa Nacional do Livro e do Material Didático – livros didáticos e de literatura – para os anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano).

A novidade é que além da inclusão dos livros de literatura, tanto em língua portuguesa quanto em língua inglesa, o edital determina que as editoras serão responsáveis pela compra dos livros acessíveis no formato Braille com fonte ampliada.

No edital do PNLD 2019, já foi previsto a produção de livros digitais acessíveis no formato EPUB3, tecnologia que permite a produção de livros digitais com vários recursos de acessibilidade, além da possibilidade de inclusão de vídeos, áudios, audiodescrição, exercícios interativos, links internos e externos. Esse formato agrega as linguagens de programação Java, HTML5 e CSS3, isso faz com que a navegação no livro se torne muito parecida com a navegação WEB, uma vez que utiliza as mesmas tecnologias, permitindo adicionar recursos incríveis para o leitor, deficiente visual ou vidente, poder desfrutar.

Como já determinava o edital do PNLD 2019 “Em atendimento à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015, somente poderão participar dos certames do MEC os editores cujas obras inscritas estejam em formato acessível, conforme especificado neste edital“.

A partir de 2020, os estudantes e professores com deficiência receberão as mesmas obras distribuídas às suas escolas em formato acessível EPUB3, salvo demandas específicas por obras em Língua Brasileira de Sinais – Libras, porém os estudantes cegos receberão as mesmas obras distribuídas às suas escolas em formato acessível Braille. O MEC ficará responsável pela indicação dos alunos e professores que necessitam do material em formato EPUB3 e Braille, sendo que ambos os formatos deverão corresponder à obra impressa.

O Anexo V do edital determina os critérios de acessibilidade. Para as obras produzidas em Braille deverão seguir os referencias que normatizam a produção braille no Brasil, como a representação de forma compreensível para as figuras, desenhos, tabelas e gráficos, com suas devidas descrições. As obras devem ser impressas em Braille e em tinta concomitantemente, isso vai ajudar o aluno na compreensão da obra, uma vez que com a tinta concomitantemente, em fonte ampliada, é possível que o professor, pais e os amiguinhos de sala acompanhem junto com o aluno com deficiência visual. Além disso, o livro em tinta braille com fonte ampliada, permito que alunos com Dislexia também façam uso da oba.

A impressão em braille deverá seguir critérios estabelecidos no edital, como a impressão em papel com gramatura 120, a diagramação deve ter 28 linhas e 40 caracteres por linha e a encadernação em espiral ou brochura, além de seguir ao padrão estabelecido pela ABNT NBR 9050/04, item 5.6.1.3. A avaliação dos livros será feita pelo MEC e pela a Comissão Brasileira do Braille (CBB), que deve estar de acordo com os referenciais que normatizam a produção braille.

Uma das empresas credenciadas para fazer a produção dos livros em braille e em formato digital acessível é a Fundação Dorina Nowill para Cegos, através da sua divisão de Soluções em Acessibilidade. A Fundação Dorina possui a maior gráfica braille da América Latina, e know how de anos e anos na produção de livros em braille, audiobooks e digital, nos formatos Daisy e EPUB3.

O período para a pré-inscrição de Obras Didáticas vai de 03 a 30 de setembro e para as Obras Literárias, de 18 a 22 de junho de 2018. Nesse período, os detentores dos direitos autorais deverão informar o idioma em que o livro será vendido, a categoria (de acordo com a faixa etária), os temas (item 2.2.8 do edital) e o gênero literário. Passada essa fase, as editoras poderão inscrever efetivamente as obras. O prazo para essa etapa é de 1º a 31 de outubro para as Didáticas e de 25 de junho a 13 de julho para as obras de Literatura.

Para quem quiser saber mais sobre o edital, clique aqui.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support