Poucas pessoas sabem, mas desde janeiro de 2016 entrou em vigor a lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, mais conhecida como LBI – Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. Dentre os vários temas que ela aborda, o destaque é para o artigo 63 que fala sobre acessibilidade web:
“É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente”.
Ou seja, todas as páginas web e sites brasileiros obrigatoriamente devem ser acessíveis. Quando dizemos que um site é acessível é que ele está estruturado tecnicamente para que o leitor de tela possa reconhecer o conteúdo e facilitar a navegação através de comandos executados com o teclado. O site tem que ser acessível completamente em sua estrutura hierárquica. Para isso, ele deve ser desenvolvido, estruturado e programado utilizando padrões e regras pré-estabelecidas.
Para ajudar a acelerar esse processo e evidenciar a obrigatoriedade, em maio de 2018 a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência da Prefeitura de São Paulo (SMPED), em conjunto com a Comissão Permanente de Acessibilidade, publicou a Portaria SMPED-GAB nº 08/2018. Ela define critérios e procedimentos para avaliar a acessibilidade de páginas web de sítios e portais eletrônicos, para a concessão do Selo de Acessibilidade Digital a quem solicitar.
O Selo de Acessibilidade Digital certifica que as páginas avaliadas cumprem critérios de acessibilidade nacionais (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – eMAG) e internacionais, definidos pelo World Wide Web Consortium – W3C, seguindo suas diretrizes de acessibilidade web, o WCAG.
O fato é que menos de 6% dos sites brasileiros são acessíveis, é esse o desafio e a oportunidade que o Selo de Acessibilidade Digital tem pela frente, conscientizar pessoas e empresas sobre a importância da acessibilidade. Os principais portais, como: UOL, R7, iG, Globo, Terra, entre outros, ainda não são acessíveis. Sites de e-commerce, empresas aéreas e os próprios sites das instituições governamentais, em sua maioria também não são acessíveis. Isso é reflexo da falta de conhecimento sobre a lei e também a falta de fiscalização dos órgãos competentes. Porém, caso haja denúncia por parte de qualquer cidadão, o MPF entra em ação, notifica e multa, se for o caso.
Um site quando desenvolvido desde o início já contemplando a acessibilidade, praticamente não tem custo adicional. #ficaadica #SMPED #selodeacessibilidadedigital #webacessivel #siteacessivel #LBI
Pai da Lua (whippet), brasileiro, apaixonado por tecnologia, gadgets, aviação, inovação, empreendedorismo, música, praia, viagens e amigos. Formado em Processamento de Dados com MBA em Marketing.