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O programa que compra livros didáticos para as escolas públicas de todo o Brasil, agora vai comprar também livros em Braille. | Mãos em Movimento Libras e Educação Especial

O PNLD agora vai comprar também livros em Braille.

Leitura Braille com Fonte Ampliada O MEC, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou o edital que determina as regras para a compra de livros do PNLD 2020Programa Nacional do Livro e do Material Didático – livros didáticos e de literatura – para os anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano).

A novidade é que além da inclusão dos livros de literatura, tanto em língua portuguesa quanto em língua inglesa, o edital determina que as editoras serão responsáveis pela compra dos livros acessíveis no formato Braille com fonte ampliada.

No edital do PNLD 2019, já foi previsto a produção de livros digitais acessíveis no formato EPUB3, tecnologia que permite a produção de livros digitais com vários recursos de acessibilidade, além da possibilidade de inclusão de vídeos, áudios, audiodescrição, exercícios interativos, links internos e externos. Esse formato agrega as linguagens de programação Java, HTML5 e CSS3, isso faz com que a navegação no livro se torne muito parecida com a navegação WEB, uma vez que utiliza as mesmas tecnologias, permitindo adicionar recursos incríveis para o leitor, deficiente visual ou vidente, poder desfrutar.

Como já determinava o edital do PNLD 2019 “Em atendimento à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015, somente poderão participar dos certames do MEC os editores cujas obras inscritas estejam em formato acessível, conforme especificado neste edital“.

A partir de 2020, os estudantes e professores com deficiência receberão as mesmas obras distribuídas às suas escolas em formato acessível EPUB3, salvo demandas específicas por obras em Língua Brasileira de Sinais – Libras, porém os estudantes cegos receberão as mesmas obras distribuídas às suas escolas em formato acessível Braille. O MEC ficará responsável pela indicação dos alunos e professores que necessitam do material em formato EPUB3 e Braille, sendo que ambos os formatos deverão corresponder à obra impressa.

O Anexo V do edital determina os critérios de acessibilidade. Para as obras produzidas em Braille deverão seguir os referencias que normatizam a produção braille no Brasil, como a representação de forma compreensível para as figuras, desenhos, tabelas e gráficos, com suas devidas descrições. As obras devem ser impressas em Braille e em tinta concomitantemente, isso vai ajudar o aluno na compreensão da obra, uma vez que com a tinta concomitantemente, em fonte ampliada, é possível que o professor, pais e os amiguinhos de sala acompanhem junto com o aluno com deficiência visual. Além disso, o livro em tinta braille com fonte ampliada, permito que alunos com Dislexia também façam uso da oba.

A impressão em braille deverá seguir critérios estabelecidos no edital, como a impressão em papel com gramatura 120, a diagramação deve ter 28 linhas e 40 caracteres por linha e a encadernação em espiral ou brochura, além de seguir ao padrão estabelecido pela ABNT NBR 9050/04, item 5.6.1.3. A avaliação dos livros será feita pelo MEC e pela a Comissão Brasileira do Braille (CBB), que deve estar de acordo com os referenciais que normatizam a produção braille.

Uma das empresas credenciadas para fazer a produção dos livros em braille e em formato digital acessível é a Fundação Dorina Nowill para Cegos, através da sua divisão de Soluções em Acessibilidade. A Fundação Dorina possui a maior gráfica braille da América Latina, e know how de anos e anos na produção de livros em braille, audiobooks e digital, nos formatos Daisy e EPUB3.

O período para a pré-inscrição de Obras Didáticas vai de 03 a 30 de setembro e para as Obras Literárias, de 18 a 22 de junho de 2018. Nesse período, os detentores dos direitos autorais deverão informar o idioma em que o livro será vendido, a categoria (de acordo com a faixa etária), os temas (item 2.2.8 do edital) e o gênero literário. Passada essa fase, as editoras poderão inscrever efetivamente as obras. O prazo para essa etapa é de 1º a 31 de outubro para as Didáticas e de 25 de junho a 13 de julho para as obras de Literatura.

Para quem quiser saber mais sobre o edital, clique aqui.

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